Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 509 de 03 de dezembro de 1981


Art. 9º

O Conselho Estadual de Cultura, em articulação com o Conselho Estadual de Educação e com o Conselho Estadual de Tombamento, contribuirá para a integração da educação e da cultura com a comunidade, mediante a apresentação de sugestões aos órgãos competentes e a realização de exposições, cursos, simpósios e conferências, destinados principalmente a professoras estaduais e municipais, como meio eficaz de assegurar a defesa permanente da memória nacional constituída pelo patrimônio de arte e de história do Estado e do País.