Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40 e respectivos parágrafos da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e n° 47, de 5 de julho de 2005:
I
aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei e
II
aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei.