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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007

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Art. 4º

Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40 e respectivos parágrafos da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e n° 47, de 5 de julho de 2005:

I

aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei e

II

aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei.