Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40 e respectivos parágrafos da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003 e n° 47, de 5 de julho de 2005:

I

aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei e

II

aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no Anexo desta Lei.