Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5015 de 17 de abril de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL DA AVICULTURA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2007.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o PROGRAMA ESTADUAL DA AVICULTURA – RIO AVE, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva setorial, especialmente plantação de milho e fabricação de rações, criação e engorda de filhotes, produção de ovos, abate e industrialização, armazenamento, transporte e comercialização estadual, nacional e internacional.
Para alcançar o objetivo do PROGRAMA ESTADUAL DA AVICULTURA – RIO AVE, o Poder Executivo, de par com incentivos tributários próprios e outros relacionados com o consumo, cursos, oficinas e seminários para qualificação profissional, poderá criar linhas de crédito subsidiado que enseje acesso a capital e financiamento da cadeia produtiva, com destaque para a produção de milho de qualidade, aquisição de silos e recursos adequados para custeio, comercialização e incentivo ao consumo em unidades do Estado, como escolas, presídios e restaurantes populares.
O Poder Executivo regulamentará os atos complementares da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente