Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5001 de 07 de março de 0007
Art. 2º
O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2007, será de R$ 9.540,02 (nove mil quinhentos e quarenta reais e dois centavos).
O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2007, será de R$ 9.540,02 (nove mil quinhentos e quarenta reais e dois centavos).