Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5001 de 07 de março de 0007
Art. 1º
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2007, será de R$ 12.765,00 (doze mil setecentos e sessenta e cinco reais).
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2007, será de R$ 12.765,00 (doze mil setecentos e sessenta e cinco reais).