Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4999 de 07 de março de 0007
Art. 3º
É também vedado aos estabelecimentos deixar os copos usados para servir chope e sucos depositados em recipientes com água e/ou gelo.
É também vedado aos estabelecimentos deixar os copos usados para servir chope e sucos depositados em recipientes com água e/ou gelo.