Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006
Art. 9º
– A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 562.402.403,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dois mil e quatrocentos e três) reais, destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.