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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006


Art. 9º

– A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 562.402.403,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dois mil e quatrocentos e três) reais, destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.