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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006


Art. 10

– As fontes de receitas, estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de recursos diretamente arrecadados, recursos do Tesouro e ingresso de recursos de terceiros, provenientes de Transferências Diversas e Operações de Crédito, internas e externas.