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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006


Art. 16

– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada de forma descentralizada, para atender a necessidade de otimização administrativa visando à consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de Governo.