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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006


Art. 15

– Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos Programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações.