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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4887 de 06 de novembro de 2006

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Art. 3º

Fica criada a Comissão Paritária de Avaliação do Programa PIAC, composta de 10 (dez) membros, com a finalidade de selecionar os projetos e avaliar o resultado daqueles aprovados.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.