Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4887 de 06 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Comissão Paritária de Avaliação do Programa PIAC, composta de 10 (dez) membros, com a finalidade de selecionar os projetos e avaliar o resultado daqueles aprovados.
Parágrafo único
- Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período.