Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4830 de 31 de agosto de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A empresa ou pessoa física contemplada com o título de "Empresa Criança" ou "Amigo da Criança" poderá usufruir do respectivo Diploma, para fins de propaganda e divulgação.

Parágrafo único

- V E T A D O .