Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 482 de 13 de novembro de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 459092 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$568.994.033,88 (quinhentos e sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trinta e três cruzeiros e oitenta e oito centavos) destinado a obras e equipamentos para os diversos organismos da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a prestação de fiança e/ou aval com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., uma vez este venha a ser autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador