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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 482 de 13 de novembro de 1981

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 459092 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$568.994.033,88 (quinhentos e sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trinta e três cruzeiros e oitenta e oito centavos) destinado a obras e equipamentos para os diversos organismos da Secretaria de Estado de Segurança Pública.