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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 482 de 13 de novembro de 1981

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Art. 2º

Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a prestação de fiança e/ou aval com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., uma vez este venha a ser autorizado pelo Banco Central do Brasil.