Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4736 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
As normas desta Lei visam à tutela dos direitos dos usuários e aplicam-se aos serviços públicos prestados:
a
- pela Administração Pública direta, indireta e fundacional;
b
- por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
§ 2º
Esta Lei se aplica aos particulares somente no que concerne ao serviço público delegado.