Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4736 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

As normas desta Lei visam à tutela dos direitos dos usuários e aplicam-se aos serviços públicos prestados:

a

- pela Administração Pública direta, indireta e fundacional;

b

- por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.

§ 2º

Esta Lei se aplica aos particulares somente no que concerne ao serviço público delegado.