Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4694 de 29 de dezembro de 2005
Art. 4º
O não cumprimento desta Lei importará em multa de 10.000 (dez mil) UFIRS a ser revertida ao tesouro estadual.
O não cumprimento desta Lei importará em multa de 10.000 (dez mil) UFIRS a ser revertida ao tesouro estadual.