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Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 9º

Compete ao Presidente do DER/RJ expedir os atos de provimento dos cargos da Fundação.

Parágrafo único

- O ato de provimento deverá, sob pena de nulidade, conter as seguintes indicações:

I

fundamento legal;

II

denominação do cargo provido;

III

forma de provimento;

IV

grupo e nível da tabela de vencimentos; e

V

nome completo do candidato aprovado.