Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Presidente do DER/RJ expedir os atos de provimento dos cargos da Fundação.
Parágrafo único
- O ato de provimento deverá, sob pena de nulidade, conter as seguintes indicações:
I
fundamento legal;
II
denominação do cargo provido;
III
forma de provimento;
IV
grupo e nível da tabela de vencimentos; e
V
nome completo do candidato aprovado.