Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Cargos e Vencimentos instituído nesta Lei adota como princípios básicos:
I
o atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais;
II
a permanente capacitação; e
III
a valorização profissional.