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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 2º

O Plano de Cargos e Vencimentos instituído nesta Lei adota como princípios básicos:

I

o atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais;

II

a permanente capacitação; e

III

a valorização profissional.