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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 11

A gestão de pessoas no âmbito do DER/RJ será orientada a partir de avaliação funcional segundo os seguintes critérios:

I

potencial aferido através dos resultados obtidos em programas de capacitação e desenvolvimento;

II

desempenho apurado com base em critérios objetivos, levando-se em consideração a contribuição do servidor para a efetiva realização dos objetivos institucionais; e

III

conduta avaliada através da observância às normas disciplinares.