Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
A gestão de pessoas no âmbito do DER/RJ será orientada a partir de avaliação funcional segundo os seguintes critérios:
I
potencial aferido através dos resultados obtidos em programas de capacitação e desenvolvimento;
II
desempenho apurado com base em critérios objetivos, levando-se em consideração a contribuição do servidor para a efetiva realização dos objetivos institucionais; e
III
conduta avaliada através da observância às normas disciplinares.