Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4546 de 18 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os recursos do FAES serão aplicados na implementação de sua finalidade, conforme o disposto no art. 6º desta Lei. Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0033320-66.2005.8.19.0000. http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0033320-66.2005.8.19.0000

Parágrafo único

- A prestação de contas dos gastos realizados em decorrência de despesas com investimentos em programas e ações de que trata esta Lei, incumbe ao órgão ou entidade executora da despesa.