Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4480 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificada a denominação do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro — PRODERJ, para PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
— Permanece inalterada sua condição de Autarquia, ficando também mantida sua personalidade jurídica de direito público, vinculando-se à Secretaria de Estado pertinente à sua área de atuação, bem como:
I
os bens móveis e imóveis, inclusive instalações, equipamentos e direitos do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro —PRODERJ;
II
as dotações orçamentárias e demais créditos consignados ao PRODERJ;
III
o quadro de pessoal dos servidores que compõem o PRODERJ, na sua integralidade.