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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4480 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica modificada a denominação do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro — PRODERJ, para PRODERJ - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

— Permanece inalterada sua condição de Autarquia, ficando também mantida sua personalidade jurídica de direito público, vinculando-se à Secretaria de Estado pertinente à sua área de atuação, bem como:

I

os bens móveis e imóveis, inclusive instalações, equipamentos e direitos do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro —PRODERJ;

II

as dotações orçamentárias e demais créditos consignados ao PRODERJ;

III

o quadro de pessoal dos servidores que compõem o PRODERJ, na sua integralidade.