Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4374 de 16 de julho de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A COLOCAÇÃO DE CAIXAS CONVENCIONAIS NA REDE BANCÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.


Art. 1º

– Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, no andar térreo de suas agências, caixas convencionais para o atendimento de pessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes.

Art. 1-a

As instituições bancárias, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que não cumprirem o disposto no caput do Artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas as sanções previstas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Incluído pela Lei nº 5910/2011.

Art. 2º

– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4374 de 16 de julho de 2004