Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4374 de 16 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, no andar térreo de suas agências, caixas convencionais para o atendimento de pessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes.