Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4263 de 30 de dezembro de 2003
Art. 4º
O deferimento pela comissão avaliadora proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.