Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4124 de 08 de julho de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA PROGRAMA EDUCACIONAL E DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2003.
Fica incluído nos currículos escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, o tema sobre doação de sangue, com finalidade informativa e estimuladora a novos doadores.
A inclusão se fará mediante colaboração dos Institutos de Hematologia do Estado, na seguinte ordem:
– Nos cursos de ensino médio, nas disciplinas de biologia ou outras que disponham sobre matéria de área biomédica.
As despesas necessárias à implantação do programa previsto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, observando-se o remanejamento necessário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora