Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4124 de 08 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas necessárias à implantação do programa previsto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, observando-se o remanejamento necessário.