Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 22.425.528.000,00 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), está apresentada por função de governo e por órgão nos Demonstrativos "Sumário da Despesa por Função do Governo" e "Demonstrativo da Despesa por Órgão e Grupo de Despesa" constante dos Anexos desta Lei, sendo especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
I
R$ 15.950.438.503,00 (quinze bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e três reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II
R$ 5.681.098.636,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, noventa e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social; e
III
R$ 793.990.861,00 (setecentos e noventa e três milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e um reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único
- Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 3.625.563.973,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.