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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002

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Art. 9º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 22.425.528.000,00 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), está apresentada por função de governo e por órgão nos Demonstrativos "Sumário da Despesa por Função do Governo" e "Demonstrativo da Despesa por Órgão e Grupo de Despesa" constante dos Anexos desta Lei, sendo especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 15.950.438.503,00 (quinze bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e três reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 5.681.098.636,00 (cinco bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, noventa e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 793.990.861,00 (setecentos e noventa e três milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e um reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único

- Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 3.625.563.973,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.