Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social é estimada em R$ 22.425.528.000,00 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), sendo especificada nos incisos para cada um dos Orçamentos e discriminada conforme o Demonstrativo "Sumário da Receita por Fonte de Receita" constante dos Anexos desta Lei.

I

R$ 20.369.993.337,00 (vinte bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e sete reais) do Orçamento Fiscal;

II

R$ 2.055.534.663,00 (dois bilhões, cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.