Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social é estimada em R$ 22.425.528.000,00 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), sendo especificada nos incisos para cada um dos Orçamentos e discriminada conforme o Demonstrativo "Sumário da Receita por Fonte de Receita" constante dos Anexos desta Lei.
I
R$ 20.369.993.337,00 (vinte bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e sete reais) do Orçamento Fiscal;
II
R$ 2.055.534.663,00 (dois bilhões, cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.