Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4004 de 01 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender despesas com a folha de pessoal de servidores ativos e inativos até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no exercício de 2002.
Parágrafo único
– Para o exercício de 2003, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para atender despesas com a folha de pessoal e servidores ativos e inativos até o montante do valor real presente apurado nos créditos objeto de transferência ao fundo e que ainda não tenham sido suplementados no exercício de 2002.