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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4004 de 01 de novembro de 2002

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Art. 18

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender despesas com a folha de pessoal de servidores ativos e inativos até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no exercício de 2002.

Parágrafo único

– Para o exercício de 2003, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para atender despesas com a folha de pessoal e servidores ativos e inativos até o montante do valor real presente apurado nos créditos objeto de transferência ao fundo e que ainda não tenham sido suplementados no exercício de 2002.