Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3933 de 10 de setembro de 2002
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO COM AS INSCRIÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
Os Editais dos Concursos para o preenchimento de qualquer emprego público no Estado do Rio de Janeiro, deverão conter o valor específico e necessário para sua realização.
Os valores arrecadados, excedente ao necessário para à realização do concurso, serão rateados em igual proporção e devolvidos a todos os candidatos participantes, independente de aprovado ou não no concurso.
- O "quantum" estipulado à cada candidato, deverá ser devolvido antes da realização das provas.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente