Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3906 de 02 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O valor da multa administrativa por infração administrativa ao Direito do Consumidor será calculado:

I

multiplicando-se o menor valor de multa administrativa admitido pelo Código de Defesa do Consumidor pelo índice que retrata a condição econômica do fornecedor;

II

somando-se o resultado do inciso anterior ao valor da vantagem auferida ;

III

elevando-se o resultado do inciso anterior em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) conforme a infração seja, respectivamente, média, grave ou gravíssima.