Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3855 de 18 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal da JUCERJA é integrado pelos seguintes grupos ocupacionais, compostos por cargos de carreira e cargos isolados, organizados segundo a especificidade de atribuições e o nível de escolaridade:
I
Grupo I - Nível Superior;
II
Grupo II - Nível Médio;
III
Grupo III - Nível Fundamental.
Parágrafo único
- A estrutura, os quantitativos, as atribuições, as condições de acessibilidade e a reclassificação dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da JUCERJA são as constantes dos Anexos I e II desta Lei.