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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 26 de dezembro de 2001

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Art. 36

– Os Poderes do Estado seus fundos, órgãos e entidades vinculadas adotarão, progressivamente, o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO, como forma de integrar o lançamento de suas receitas e despesas.

Parágrafo único

– O SIGO preservará a autonomia e a independência entre os Poderes, salvaguardando suas informações em módulos específicos gerenciados de forma descentralizada, porém, integrada.