Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os Poderes do Estado seus fundos, órgãos e entidades vinculadas adotarão, progressivamente, o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGO, como forma de integrar o lançamento de suas receitas e despesas.
Parágrafo único
– O SIGO preservará a autonomia e a independência entre os Poderes, salvaguardando suas informações em módulos específicos gerenciados de forma descentralizada, porém, integrada.