Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3731 de 14 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei tem por objetivo estabelecer ações e diretrizes voltadas à promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único
– O Poder Público Estadual deverá assegurar atendimento integral à saúde da mulher, garantindo-lhe acompanhamento pré-natal de qualidade, sempre com incentivo ao aleitamento materno.