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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3731 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Esta Lei tem por objetivo estabelecer ações e diretrizes voltadas à promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno.

Parágrafo único

– O Poder Público Estadual deverá assegurar atendimento integral à saúde da mulher, garantindo-lhe acompanhamento pré-natal de qualidade, sempre com incentivo ao aleitamento materno.