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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001

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Art. 4º

Os tipos de tanques e tubulações do SASC deverão atender à Tabela I da norma NBR 13.786/97, da ABNT, observadas as exigências estabelecidas para cada uma das classes, e a distribuição dos equipamentos deverá ser feita conforme a Tabela 2 da mesma norma, que constitui o anexo II desta Lei.

Parágrafo único

– Sempre que houver alteração da norma NBR 13.786/97, da ABNT, os anexos desta Lei serão a ela adequados.