Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3545 de 03 de abril de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2001.
Art. 1º
O inciso II do artigo 19 da Lei 2.990 de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado".
Art. 2º
É revogado o § 5º do art. 16 da Lei nº 2.990, de 23 de junho de 1998.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador