Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3545 de 03 de abril de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2001.
O inciso II do artigo 19 da Lei 2.990 de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado".
ANTHONY GAROTINHO Governador