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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3545 de 03 de abril de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2001.


Art. 1º

O inciso II do artigo 19 da Lei 2.990 de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado".

Art. 2º

É revogado o § 5º do art. 16 da Lei nº 2.990, de 23 de junho de 1998.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

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