Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3519 de 28 de dezembro de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ART. 3º DA LEI 3.478/2000, INCLUI NOVO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000.
Art. 1º
O Artigo 3º da Lei 3.478 de 23 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Para o pleno cumprimento da presente Lei, fica o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde autorizado a celebrar com os municípios, e/ou com os prestadores de serviço que trata o "caput" do art. 1º desta Lei, convênios, termos de ajustamentos ou outros instrumentos públicos".
Art. 2º
Inclua-se onde couber um artigo na Lei 3.478 de 23 de outubro de 2000, com a seguinte redação: "Art. - As obrigações constantes desta lei vigorarão até o pleno cumprimento do disposto no art. 1º da Lei estadual 3.337 de 29 de dezembro de 1999".
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador